CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 873
É admitida nova avaliação quando:
I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;

II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;

III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.

Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.


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Resumo Jurídico

Cobrança de Dívidas e Bem Penhorado: A Regulamentação do Leilão

O artigo 873 do Código de Processo Civil estabelece as regras e condições para a realização de leilões de bens penhorados com o objetivo de satisfazer dívidas judiciais. Sua finalidade é garantir um processo justo e transparente na venda de bens para o pagamento de credores.

Motivos para a Realização do Leilão

A lei prevê a alienação judicial (leilão) quando:

  • O executado (devedor) concorda: Em casos onde o devedor, mesmo após a penhora, opta por vender o bem para quitar a dívida, o leilão pode ser realizado com sua anuência expressa.
  • O bem se deteriora: Se o bem penhorado, por sua natureza, corre o risco de perder valor ou se deteriorar, a sua venda judicial se torna necessária para evitar prejuízos ao credor e ao próprio devedor.
  • O executado se oculta ou se oculta ou se oculta: Se o devedor se esquiva de qualquer forma para evitar o cumprimento da decisão judicial, incluindo a ocultação de bens, o leilão pode ser ordenado para forçar a satisfação do crédito.

Formas de Alienação

O Código prevê duas formas principais de alienação judicial:

  1. Leilão Judicial: Realizado por leiloeiro público oficial, que será nomeado pelo juiz. A venda ocorre mediante lance, sendo o bem arrematado por quem oferecer o maior valor.
  2. Venda Direta: Ocorre quando o próprio juiz, após avaliação, autoriza a venda do bem em condições especiais, como por meio de propostas escritas ou em pregão, desde que seja comprovadamente mais vantajosa para o credor e para o executado.

Publicidade e Transparência

O leilão deve ser amplamente divulgado para atrair o maior número possível de interessados e garantir que o bem seja vendido pelo melhor preço. Essa divulgação pode ocorrer por meio de editais publicados em jornais, na internet e em outros meios que assegurem o conhecimento público.

Custos e Despesas

As despesas com a realização do leilão são, em regra, de responsabilidade do executado. Contudo, a lei prevê que, em alguns casos, o credor possa arcar com parte dessas despesas, que serão reembolsadas posteriormente com o valor arrecadado na venda do bem.

Arrematação e Efeitos

Uma vez realizado o leilão, o bem é arrematado pelo maior lance oferecido. O auto de arrematação, assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo escrivão, tem força de título translativo de propriedade, ou seja, transfere legalmente a titularidade do bem para o arrematante.

Em resumo, o artigo 873 do Código de Processo Civil é um instrumento essencial para a efetivação da justiça, garantindo que os credores recebam o que lhes é devido através da venda justa e transparente de bens penhorados.